Uma distribuidora ganha dinheiro alugando sua rede para que a energia chegue ao consumidor. Existe uma operação de compra e venda, porém, do ponto de vista econômico, essa transação é neutra, pois, em síntese, a distribuidora vive do transporte da energia, do fio, como se diz no setor elétrico. Feito esse esclarecimento, gostaria de analisar os “efeitos que a Geração Distribuída (GD) - composta basicamente por painéis fotovoltaicos - está provocando no setor elétrico, particularmente nas distribuidoras.”.
A GD está regulada pela Resolução 482/2012 da Aneel, resolução ora em revisão e que possibilitou a compensação direta entre a energia gerada pelo consumidor de forma igual à fornecida pela distribuidora, ocasionando a esta uma perda de receita. Em um primeiro momento, esse déficit é absorvido pelos acionistas das distribuidoras, contudo, por ocasião da revisão tarifária que acontece de 5 em 5 anos, será repassado para os consumidores, gerando, assim, um subsídio cruzado. Por entender que o preço exponencialmente decrescente das placas fotovoltaicas, aliado aos juros baixos e ao alto custo da energia elétrica brasileira, que continuará até 2023, é estímulo suficiente para a consolidação do mercado de energia solar, a Associação Brasileira de Distribuidora de Energia de Menor Porte (Abrademp) defende o término imediato desse subsídio.
A geração distribuída se apresenta como uma fonte limpa de energia, entretanto, 85% da matriz energética brasileira é limpa (hidroeletricidade e eólica). Também é propagado que a GD trará um alívio na geração e transmissão da energia, quando, na verdade, por sua intermitência e volatilidade, traz a necessidade de redundância nesses sistemas gerando aumento de custo. Além disso, como a GD não tem inércia girante, o consumidor que tem energia solar não consegue se separar do sistema, pois a fotovoltaica não garante sozinha nem a frequência, nem a voltagem.
Os consumidores que têm GD querem usufruir do lastro e da segurança do setor elétrico, mas não querem pagar pelo uso desse sistema. Existem muitos subsídios embutidos na tarifa de energia elétrica brasileira destinados, por exemplo, para consumidores de baixa renda e irrigantes rurais. Todos são quantificados e pagos pelos consumidores brasileiros, enquanto o subsídio cruzado da GD é e será pago pelos consumidores que não têm energia solar, em sua grande maioria, os mais pobres.
Fonte: Jornal O Popular - Goiânia - Goiás